Projeto de Lei exclui evidências ilegais de processos penais militares

Evidências ilegais excluídas de processo penal militar

Conheça o Projeto de Lei 478/25 que visa atualizar as regras de admissibilidade de provas no âmbito do Código de Processo Penal Militar, excluindo evidências obtidas ilegalmente.

Atualização das regras de admissibilidade de provas no Código de Processo Penal Militar

O Projeto de Lei 478/25 em análise na Câmara dos Deputados tem como objetivo estabelecer novas diretrizes para a admissão de provas no contexto do Código de Processo Penal Militar. O texto proposto estabelece que evidências obtidas de maneira ilegal não poderão ser utilizadas em processos judiciais, devendo ser excluídas do processo. Além disso, provas derivadas de evidências ilícitas também não serão aceitas quando houver um nexo de causalidade entre elas. Caso não exista esse nexo, tais provas poderão ser admitidas. O projeto também prevê a admissão de provas derivadas obtidas de fonte independente.

Objetivo do projeto e posicionamento do deputado Junio Amaral

O deputado Junio Amaral (PL-MG), autor do projeto, sustenta que a finalidade da proposta é alinhar as normas do processo penal militar com as garantias constitucionais referentes a provas ilegais, assim como ocorre no Código de Processo Penal comum. Segundo Amaral, o código atual permite uma liberdade probatória que contraria os princípios constitucionais do devido processo legal, carecendo de restrições para garantir segurança jurídica e conformidade com os valores democráticos.

Próximos passos legislativos

O Projeto de Lei seguirá sendo avaliado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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