Qualificação de crimes: lei impõe penas maiores para homicídio ou lesão contra membros do Judiciário e Ministério Público

Membros do Judiciário e Ministério Público

Presidente sanciona Lei 15.134/25 tornando crimes contra magistrados e promotores mais graves. Alterações incluem penas agravadas e consideração de crimes como hediondos.

Lei 15.134/25: Penas mais rigorosas para crimes contra membros do Judiciário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/25, que torna mais graves os crimes de homicídio ou lesão dolosa contra membros do Ministério Público, magistratura, AGU, procuradores estaduais, oficiais de Justiça e defensores públicos. A nova legislação, originada do PL 4015/23, prevê penas mais severas para homicídios qualificados e aumenta a penalidade para lesões dolosas, especialmente quando relacionadas a membros dessas instituições. Além disso, considera crimes hediondos determinadas condutas, restringindo benefícios penais a condenados por tais delitos.

Alterações e vetos na nova legislação

A nova lei incorpora modificações feitas no Senado e prevê agravamento de penas para crimes contra familiares de membros do Judiciário e do MP. Por outro lado, houve vetos em dispositivos que poderiam trazer insegurança jurídica ou restrições à proteção de dados pessoais. Entre os trechos vetados destacam-se aqueles relacionados à classificação de atividades de risco permanente e tratamento diferenciado de informações cadastrais.

Fonte: Diário Oficial da União

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Fonte: camara.leg.br

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