Saiba mais sobre a Lei 15.130/25 que permite a utilização dos recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) em atividades ligadas à economia criativa.
Sobre a Lei 15.130/25
A nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em vigor a partir de 1º de janeiro, possibilita o uso dos recursos dos Fundos Constitucionais para financiar atividades da economia criativa. Essa área abrange produtos e serviços de setores como artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda.
Beneficiários e Condições
A lei permite que pessoas físicas e jurídicas ligadas à economia criativa tenham acesso aos financiamentos, desde que demonstrem condições técnicas e financeiras para tal.
Origem e Objetivos dos Fundos
Os Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, criados em 1989, têm como propósito fomentar o desenvolvimento econômico e social dessas regiões por meio do apoio aos setores produtivos locais.
Veto Parcial
O presidente Lula vetou parte da lei que estabelecia critérios adicionais para acesso aos recursos, visando evitar rigidez nos requisitos e ampliar as possibilidades de financiamento.
Tags: economiacriativa, financiamento
Fonte: camara.leg.br