Projeto de Lei é aprovado para proibir propaganda de serviços sexuais em estádios

Imagem ilustrativa sobre proibição de propagandas em eventos esportivos

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que veta a veiculação de propagandas relacionadas a serviços sexuais em eventos esportivos. Saiba mais sobre a proposta e seus impactos.

Projeto de Lei aprovado para proibir propaganda de serviços sexuais em estádios

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3660/24, que proíbe a veiculação em estádios, arenas e ginásios desportivos de propagandas relacionadas a serviços sexuais, acompanhantes ou prostituição. Após ajuste no texto, o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta.

“Não se pode transigir com o uso do esporte para finalidades que constituem potenciais violações de direitos humanos”, disse ele. “Esse tipo de publicidade em jogos e competições contrasta com a preocupação do Estado brasileiro no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes”, argumentou o autor da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Telões e uniformes

O texto em análise na Câmara dos Deputados abrange mídias estáticas, digitais ou de qualquer espécie que sirvam para exibir conteúdos, sejam telões, painéis ou displays. Proíbe, ainda, o uso de logomarcas em uniformes esportivos.

Denúncias

Por sugestão do relator, a autoridade responsável pelo esporte é quem deverá organizar os registros de denúncias e reclamações e encaminhar o material para apuração. A versão original atribuía essa competência à ouvidoria do Ministério do Esporte. Os eventuais infratores estarão sujeitos à suspensão das atividades desportivas e a multas calculadas conforme condição econômico-financeira.

O total arrecadado será destinado ao Fundo Nacional para Criança e Adolescente (FNCA).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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