Projeto de lei aprimora garantia pós-obra em imóveis de grande porte

Imagem ilustrativa sobre responsabilidade civil dos empreiteiros em obras civis

Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprova projeto que amplia responsabilidade dos empreiteiros em obras civis. Saiba mais sobre a proposta em análise.

Responsabilidade dos empreiteiros em obras de grande porte

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aperfeiçoa a responsabilidade dos empreiteiros na construção de edifícios e obras como pontes e barragens. O texto amplia o período em que o construtor será responsável por defeitos na estrutura ou fundação, passando para dez anos. Atualmente, o Código Civil estabelece um prazo de cinco anos.

Principais pontos do projeto:

  • O construtor será responsável por vícios ou defeitos que comprometam a mecânica ou estabilidade da obra durante uma década.
  • O prazo de responsabilidade será iniciado a partir da expedição do auto de conclusão da obra, entrega do imóvel ou conclusão dos serviços, o que acontecer primeiro.

Outras medidas incluídas no projeto:

  • Definição das situações em que o construtor não será responsável por problemas na obra, incluindo falta de manutenção ou alterações nas características originais.
  • Substitutivo ao Projeto de Lei 5605/19 incorporou princípios da legislação espanhola para tornar a responsabilidade dos empreiteiros mais clara.

O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), destacou a importância de proteger os direitos dos cidadãos que investem na aquisição de imóveis e de pacificar a matéria. O projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Fonte: camara.leg.br

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