Projeto de lei aprova emissão de documento por técnico industrial em procedimentos imobiliários

Termo de Responsabilidade Técnica em Procedimentos Imobiliários

Saiba como o Projeto de Lei 4110/24 reconhece o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para procedimentos imobiliários, equiparando-o à ART de engenheiros e arquitetos. Entenda os próximos passos para aprovação.

Projeto de Lei reconhece TRT em procedimentos imobiliários

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4110/24, que reconhece o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nos procedimentos imobiliários, como desmembramento ou parcelamento de imóveis, e usucapião extrajudicial. O TRT é um documento emitido por técnicos industriais que garante a responsabilidade por projetos ou serviços. Ele tem o mesmo efeito da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por engenheiros e arquitetos.

Equivalência com a ART

No entanto, a Lei dos Registros Públicos só permite o uso da ART para avalizar os procedimentos imobiliários. A proposta aprovada equipara os documentos, permitindo que os técnicos também atuem no mercado imobiliário. A categoria de técnicos industriais abrange diversas profissões, como técnicos em construção civil, desenhistas de arquitetura e técnicos em agrimensura.

“O projeto corrige uma distorção normativa, ao suprimir um tratamento diferenciado entre categorias profissionais que carece de fundamentação legítima”, disse a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do projeto, ao recomendar sua aprovação.

Próximos passos

A proposta é de autoria do deputado Juarez Costa (MDB-MT) e ainda será analisada, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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