Projeto de Lei aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça

Porte de Arma - Projeto de Lei 4256/19

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4256/19 que concede o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça. Conheça as regras e os próximos passos para a aprovação da proposta.

Projeto de Lei 4256/19 aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que concede o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e oficiais de justiça. O texto é oriundo do Senado, onde já foi aprovado, e insere a medida no Estatuto do Desarmamento.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que a autorização para o porte deverá seguir os mesmos requisitos legais aplicáveis às demais categorias já contempladas pelo estatuto. Regras como aptidão psicológica, capacitação técnica e efetiva necessidade serão exigidas para garantir a responsabilidade e a segurança no uso das armas.

Regras e isenções

Os oficiais de justiça e os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele. Além disso, eles estarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela instituição ao qual estão ligados.

O uso ostensivo da arma pelos agentes de segurança socioeducativos será proibido, devendo as armas serem mantidas discretas na vestimenta, de acordo com futuros regulamentos.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado para a possível transformação em lei. A proposta visa fortalecer a proteção pessoal dos agentes e reforçar a autoridade do Estado no cumprimento das leis e funções essenciais à Justiça e à segurança pública.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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