Fraude bilionária no INSS: como agir no app em caso de desconto indevido

Imagem ilustrativa de fraude no INSS

Saiba o que fazer se aposentados e pensionistas do INSS tiverem descontos indevidos de mensalidade associativa em meio à fraude bilionária. Confira as orientações da Polícia Federal e como solicitar a exclusão do débito pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O que fazer em caso de desconto indevido no INSS

A Polícia Federal orientou que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem descontos indevidos de mensalidade associativa peçam a exclusão do débito de forma automática. Essa solicitação pode ser feita através do aplicativo ou site Meu INSS. O afastamento do presidente do órgão, Alessandro Stefanutto, ocorreu após uma operação contra fraudes que identificou descontos irregulares de um montante estimado em R$ 6,3 bilhões, entre os anos de 2019 e 2024.

Operação contra fraudes no INSS

Cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) estão cumprindo 211 mandados judiciais de busca e apreensão, com ordens de sequestro de bens que ultrapassam R$ 1 bilhão. O esquema de descontos indevidos está relacionado com as mensalidades associativas aplicadas sobre os benefícios previdenciários, especialmente em aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS.

Como solicitar a exclusão do débito

O pedido pode ser efetuado através do aplicativo Meu INSS. Na página inicial, selecione a opção ‘Novo pedido’ e depois clique em ‘Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício’. Em seguida, clique em ‘Atualizar’ para confirmar e atualizar seus dados, se necessário. O procedimento também pode ser realizado pela Central 135 ou diretamente com as entidades associativas. Além disso, é viável solicitar o bloqueio do desconto via ‘bloqueio/desbloqueio de mensalidade associativa’. Beneficiários também podem requerer a devolução de descontos indevidos feitos por entidades associativas através do número 0800 ou do e-mail acordo.mensalidade@inss.gov.br.

O post completo está disponível no site Olhar Digital.

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Fonte: olhardigital.com.br

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