Conheça o Projeto de Lei 4724/24 que propõe aumentar a pena para a compra de votos quando realizada em associação com organização criminosa. Saiba mais sobre a análise na Câmara dos Deputados e os próximos passos da proposta.
Projeto de Lei 4724/24 propõe aumento da pena para compra de votos
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) elaborou o Projeto de Lei 4724/24, que visa dobrar a pena para a compra de votos quando envolvida organização criminosa. Com a alteração, a pena pode chegar a até 8 anos de reclusão. A proposta modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e está em fase de análise na Câmara dos Deputados.
Gilberto Silva destacou que a compra de votos através de parcerias com facções criminosas tem sido uma prática frequente no Brasil. Ele ressaltou a importância de atualizar as leis de acordo com as mudanças na sociedade e contexto social.
Novo modelo de compra de votos por meio de acordos com criminosos
O deputado relatou que nas eleições de 2024 surgiram novas modalidades de compra de votos, como a realizada por meio de acordos com organizações criminosas. Recentemente, a Polícia Federal, em cooperação com a Polícia Civil do Ceará, desmantelou um esquema de compra de votos em Acarape (CE), envolvendo membros de uma facção criminosa.
Próximas etapas da proposta
O PL passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Por Tiago Miranda, com edição de Roberto Seabra.
Tags: CompraDeVotos, OrganizaçãoCriminosa
Fonte: camara.leg.br