Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4742/24 que propõe penalidades para quem utilizar celular ou equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Entenda as mudanças propostas e os impactos na segurança do voto.
Projeto de Lei 4742/24: criminalização do uso de celular na cabine de votação
O Projeto de Lei 4742/24, apresentado pela deputada Dani Cunha (União-RJ), tem como objetivo tornar crime o uso de celular, filmadora ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto durante o processo eleitoral.
De acordo com a proposta, levar tais equipamentos para a cabine de votação, mesmo desligados, poderá resultar em pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa que pode variar entre R$ 500 e R$ 1.000.
O projeto também estabelece que a violação do sigilo do voto acarretará em pena de 2 a 5 anos de detenção, bem como para aqueles que divulgarem essa violação.
Além disso, a proposta prevê a obrigatoriedade de desligar e depositar os celulares e demais dispositivos em local visível aos mesários e eleitores. A recusa em cumprir essa orientação resultará na impossibilidade de votar.
Impacto e justificativa
O texto visa a coibir a prática de violação do sigilo das votações, fortalecendo a segurança e a lisura do processo eleitoral. Dani Cunha ressalta a importância de endurecer as penalidades para garantir o cumprimento das normas.
Próximos passos
O Projeto de Lei será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Tags: ProjetoDeLei, VotoSeguro
Fonte: camara.leg.br