Saiba mais sobre o Projeto de Lei Complementar 182/24 que estende o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) quitarem débitos com o Simples Nacional até 2025.
Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga prazo para regularização de débitos
O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06). Durante o exercício de 2025, não haverá exclusão de ofício de MEIs e EPPs por débitos no Simples Nacional. Os débitos remanescentes deverão ser quitados até o final de 2025.
Objetivo do projeto
O objetivo do projeto, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é evitar a exclusão de empresas do regime, contribuindo para a saúde da economia do país. A proposta visa prorrogar o prazo de regularização até 31 de dezembro de 2025 para evitar impactos negativos nas empresas.
Dados apresentados indicam que mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025, totalizando R$ 26,7 bilhões em débitos.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário. A aprovação do texto pela Câmara e pelo Senado é necessária para que se torne lei.
Tags: SimplesNacional, débitosTributários
Fonte: camara.leg.br