Projeto de Lei propõe aumento de pena para estupro e roubo em circo e feira itinerante

Ilustração de crime em ambiente itinerante

Conheça o Projeto de Lei que visa aumentar a punição para crimes de estupro e roubo em ambientes como circos e feiras itinerantes. Saiba mais sobre as mudanças propostas e os próximos passos na tramitação legislativa.

Projeto de Lei 4568/24 propõe aumento de penas

O Projeto de Lei 4568/24, apresentado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), propõe o aumento da pena para crimes de estupro e roubo praticados em locais de trabalho itinerante, como circos, parques de diversões e feiras. As alterações no Código Penal estão em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Novas penas propostas pelo projeto

De acordo com a proposta, o estupro passará a ter pena de 8 a 12 anos de reclusão quando cometido nesses ambientes. Além disso, a pena pode ser ampliada para 12 a 20 anos se o crime for realizado na presença de familiares da vítima ou em situações de confinamento.

No caso do roubo, a pena será aumentada em 1/3, podendo chegar a mais de 13 anos de reclusão.

Novo agravante para crimes em locais isolados

O projeto também prevê um novo agravante para crimes em geral, quando cometidos em locais isolados ou de difícil acesso, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima ou da demora na resposta da segurança pública.

Para Duarte Jr., a atuação criminosa em circos e espaços de trabalho itinerante evidencia a exploração da fragilidade estrutural e do isolamento destes ambientes.

Exemplo de crime em circo

O deputado relembra um caso ocorrido em município maranhense, onde cinco criminosos invadiram um circo, agrediram trabalhadores e familiares, roubaram pertences e estupraram uma jovem circense na frente de sua família.

Próximos passos na tramitação legislativa

O projeto seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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