Georreferenciamento de propriedade rural originária de terra pública

Georreferenciamento de propriedade rural

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 5861/23 que delega à União e aos estados a responsabilidade pelo georreferenciamento de imóveis rurais originários de terra pública. Entenda a importância desse processo no novo texto aprovado pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

Comissão transfere mapeamento de propriedade originária de terra pública à União e aos estados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5861/23, que delega à União e aos estados a responsabilidade pelo georreferenciamento de imóvel rural originário de terra pública. O georreferenciamento é um processo que utiliza coordenadas geográficas para definir com precisão a localização, o formato e os limites de uma propriedade rural. Esse procedimento é realizado com tecnologias como GPS de alta precisão. Um decreto do governo federal de 2018 passou a exigir que todas as propriedades realizem o georreferenciamento.

Mudança no texto original

O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). Ele modificou o texto original, por meio de um substitutivo, para determinar que o georreferenciamento será feito pelo poder público independentemente do tamanho da propriedade. “É importante que isso esteja explícito na proposta”, disse Medeiros. A medida é inserida na Lei dos Registros Públicos.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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