Conheça o Projeto de Lei 294/24 que visa suspender os efeitos da portaria do Ministério da Justiça que define requisitos para o fornecimento de câmeras corporais a agentes da segurança pública. Saiba mais!
Projeto de Lei 294/24 propõe suspensão de normas do Ministério da Justiça
O Projeto de Decreto Legislativo 294/24 suspende os efeitos da Portaria Senasp/MJSP 572/24, que estabelece requisitos mínimos de qualidade e desempenho para a distribuição de câmeras corporais aos agentes da segurança pública. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, questiona a definição destas normas por meio de portaria ao invés de legislação federal. O deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto, ressalta a importância de uma lei específica para regular o tema.
Argumentos do deputado Alberto Fraga sobre a proposta
Alberto Fraga argumenta que a Lei 13.675/18, que trata do sistema de segurança pública, não respalda a definição de requisitos por meio de portaria, mas sim por lei. Ele também critica o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar a compra das câmeras corporais, alegando que os estados deveriam ter autonomia na decisão de adotar ou não tais equipamentos, com ou sem recursos do Fundo.
Próximas etapas do Projeto de Lei
O PL 294/24 será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação na Câmara e no Senado para vigorar. A proposta busca promover o debate sobre a regulamentação do fornecimento de câmeras corporais, destacando a necessidade de uma legislação clara e abrangente sobre o assunto.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Tags: ProjetoDeLei, SegurançaPública
Fonte: camara.leg.br