Procuradoria-Geral do Estado - Vitória Judicial

Procuradoria-Geral do Estado garante decisão favorável em disputa sobre crédito de ICMS na aquisição de insumos para fabricação de papel. Saiba mais!

Decisão favorável da PGE impede apropriação indevida de créditos de ICMS por empresa

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) garantiu recentemente uma importante vitória judicial que impacta o setor da produção de papel no Brasil. Em um julgamento realizado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, a ação rescisória foi decidida em favor do Estado, mantendo uma decisão anterior que impedia uma gigante do setor de obter créditos indevidos de ICMS. A empresa em questão, sediada em São Paulo mas com instalações fabris na Serra catarinense, buscava o direito ao crédito de ICMS sobre a aquisição de insumos utilizados na fabricação de papel, argumentando que esses insumos se integravam ao produto final. No entanto, a PGE/SC contestou essa alegação, sustentando a inadmissibilidade da concessão de créditos tributários sobre produtos intermediários.

Argumentação da Procuradoria

Os procuradores do Estado destacaram que os insumos em questão não se integram ao produto final de forma imediata e integral, não gerando assim direito a crédito de ICMS. Segundo a PGE/SC, a empresa se torna consumidora final ao adquirir esses bens, não podendo creditar-se do ICMS recolhido nessas transações. Destacaram ainda a posição do ministro Gilmar Mendes, do STF, no julgamento do Tema 633, ressaltando que o creditamento no ICMS não se aplica a materiais que encerram seu ciclo econômico sem continuidade.

Decisões Anteriores

O pedido da empresa foi inicialmente considerado improcedente pelo TJSC, e posteriormente negado pelo STJ. Mesmo assim, a empresa ingressou com uma ação rescisória na Justiça Estadual, que também resultou em decisão contrária. Além de reiterar a inexistência do direito ao crédito tributário, a PGE/SC argumentou a existência de coisa julgada, destacando que a questão já havia sido decidida anteriormente e de forma definitiva.

Conclusão

Com a atuação dos procuradores do Estado, a decisão favorável foi mantida, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações. O procurador Luiz Dagoberto Brião enfatizou que a ação rescisória não pode ser utilizada para reverter decisões desfavoráveis já consolidadas. O processo destacado teve o número 5030041-79.2024.8.24.0000.

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Fonte: estado.sc.gov.br

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