Conheça o Projeto de Lei 4848/24 que estabelece regras para o reajuste anual dos planos de telefonia com prazo de fidelidade, visando maior transparência e proteção ao consumidor.
Projeto de Lei 4848/24: Reajuste anual nos planos de telefonia com fidelidade
O Projeto de Lei 4848/24 propõe um intervalo mínimo de 12 meses para o reajuste das tarifas dos planos de telefonia com prazo de permanência – planos de fidelidade. Alterações unilaterais sem justificativa serão consideradas abusivas.
Pela proposta, o reajuste deverá respeitar os índices de inflação oficiais ou outros critérios previstos em contrato, desde que não impliquem ônus excessivo ao consumidor. Essas medidas buscam tanto proteger o consumidor quanto garantir transparência e confiança na relação entre clientes e operadoras.
Deputado Duarte Jr defende a iniciativa
O autor da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA), ressalta a importância das regras estabelecidas, destacando que elas trazem benefícios tanto para os consumidores quanto para as operadoras. Segundo ele, as novas diretrizes visam promover um relacionamento mais equilibrado e justo no setor de telefonia.
Próximos passos na tramitação do projeto
O projeto encontra-se em análise nas comissões de Defesa do Consumidor, Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Informações adicionais: Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein
Tags: Telefonia, Consumidor
Fonte: camara.leg.br