Lei 15.117/25 - Emissoras públicas divulgam informações

Saiba como a Lei 15.117/25 afeta as emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão na divulgação de informações sobre prevenção de doenças. Conheça os detalhes da norma e os vetos do presidente Lula.

Lei 15.117/25: Divulgação de Informações sobre Prevenção de Doenças

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.117/25, que obriga as emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão a divulgarem informações sobre a prevenção de doenças específicas durante as campanhas de combate a elas.

De acordo com a nova norma, as emissoras terão a obrigação de veicular três minutos diários de conteúdo gratuito sobre prevenção de doenças.

O texto da lei, proveniente do Projeto de Lei 7670/06 do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi aprovado por deputados e senadores e publicado no Diário Oficial da União.

Vetos na Lei

O presidente Lula vetou a parte do projeto que determinava a veiculação ao longo de toda a programação, alegando excesso de exigência e ônus elevado às emissoras. Também foi vetada a punição para as emissoras que não cumprissem as regras, pois as infrações e suas respectivas penas não estavam claramente definidas no texto.

Fonte: Noéli Nobre, Rachel Librelon

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Fonte: camara.leg.br

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