Saiba como a Lei 15.117/25 afeta as emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão na divulgação de informações sobre prevenção de doenças. Conheça os detalhes da norma e os vetos do presidente Lula.
Lei 15.117/25: Divulgação de Informações sobre Prevenção de Doenças
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.117/25, que obriga as emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão a divulgarem informações sobre a prevenção de doenças específicas durante as campanhas de combate a elas.
De acordo com a nova norma, as emissoras terão a obrigação de veicular três minutos diários de conteúdo gratuito sobre prevenção de doenças.
O texto da lei, proveniente do Projeto de Lei 7670/06 do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi aprovado por deputados e senadores e publicado no Diário Oficial da União.
Vetos na Lei
O presidente Lula vetou a parte do projeto que determinava a veiculação ao longo de toda a programação, alegando excesso de exigência e ônus elevado às emissoras. Também foi vetada a punição para as emissoras que não cumprissem as regras, pois as infrações e suas respectivas penas não estavam claramente definidas no texto.
Fonte: Noéli Nobre, Rachel Librelon
Tags: PrevençãoDeDoenças, Lei15117
Fonte: camara.leg.br