Projeto de Lei garante direito ao trabalho inclusivo para pessoas com autismo

Pessoas com autismo em ambiente de trabalho inclusivo

Conheça o Projeto de Lei 340/25 que estabelece medidas para garantir o direito de pessoas com autismo ao trabalho acessível e inclusivo. Saiba mais sobre os incentivos previstos e as próximas etapas de análise da proposta.

Projeto de Lei 340/25: Direito ao trabalho inclusivo para pessoas com autismo

O Projeto de Lei 340/25 estabelece medidas para assegurar o direito de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ao trabalho acessível, inclusivo e em igualdade de oportunidades com outros trabalhadores. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Orgânica da Seguridade Social.

Benefícios do projeto

O projeto visa garantir que pessoas com autismo tenham os mesmos direitos ao trabalho já previstos para pessoas com deficiência, incluindo ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. Além disso, prevê a possibilidade de teletrabalho quando for mais adequado para o colaborador.

Incentivos para empresas

O texto também inclui incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para empresas que investirem na adaptação do ambiente de trabalho e em tecnologias assistivas para empregar pessoas com deficiência ou com TEA. Atualmente, a legislação já prevê formas de incentivar a contratação de pessoas com deficiência.

Declaração da autora

A deputada Renata Abreu, autora do projeto, destaca a importância de alinhar a legislação às necessidades reais de trabalhadores com deficiência. Ela ressalta que a aprovação da iniciativa representa um avanço significativo para garantir o direito ao trabalho digno para todas as pessoas com deficiência no Brasil, incluindo aquelas com TEA.

Próximas etapas de análise

A proposta seguirá para análise nas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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