Conheça o Projeto de Lei 4857/24 que propõe novas regras para a restituição do valor de passagens não utilizadas, com prazo e condições definidos.
Projeto de Lei 4857/24: Novas Regras para Restituição de Passagens
O Projeto de Lei 4857/24 proposto pelo deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) tem como objetivo incluir novas regras de restituição dos valores de passagens não utilizadas, fixando prazo para desistência com devolução integral dos valores.
De acordo com a proposta, o passageiro terá o direito de rescindir o contrato de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou aéreo, antes do início da viagem, garantindo a restituição do valor da passagem, desde que comunique o transportador com pelo menos cinco dias de antecedência.
O projeto também estabelece que o transportador poderá reter até 5% do valor a ser devolvido, caso o passageiro não comunique a desistência, como forma de multa. Em contrapartida, caso a empresa retenha o valor indevidamente, mesmo com a comunicação dentro do prazo, estará sujeita a uma multa de 100% do valor original. O objetivo é garantir um maior equilíbrio na relação entre passageiros e empresas de transporte, especialmente as aéreas.
Próximos Passos e Análise do Projeto
O Projeto de Lei tramita nas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo se tornar lei após aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Tags: ProjetoDeLei, Transporte
Fonte: camara.leg.br