Política Nacional de Atenção à Saúde de Mulheres na Menopausa

Imagem representativa da Política Nacional de Atenção à Saúde de Mulheres na Menopausa

Conheça o Projeto de Lei 4504/24 que propõe a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na Menopausa, visando promover saúde física, emocional e social nessa fase.

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na Menopausa

O Projeto de Lei 4504/24 institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na Menopausa. O objetivo é promover, assegurar e integrar ações voltadas à saúde física, emocional e social das mulheres na fase da menopausa e climatério, garantindo mais qualidade de vida.

A importância da Atenção à Saúde na Menopausa

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a política nacional também deverá: Ainda conforme o texto, o Ministério da Saúde e o Ministério das Mulheres deverão: Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão criar programas locais, respeitando as especificidades regionais.

Semana Nacional de Conscientização sobre a Menopausa

O texto também cria a Semana Nacional de Conscientização sobre a Menopausa, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, com o intuito de promover debates, campanhas e atividades educativas.

Perfil da Deputada Silvye Alves

Autora da proposta, a deputada Silvye Alves (União-GO) afirma que a menopausa é um tema pouco discutido e insuficientemente tratado no SUS e em outras esferas de atenção pública. Na visão da parlamentar, “campanhas de conscientização e a concretização de políticas específicas para garantir direitos e oferecer suporte são essenciais para combater o estigma e promover a inclusão dessas mulheres”.

Próximos Passos do Projeto

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

Por favor, faça login para ver o avatar do usuário.

Por favor, faça login para ver o usuário e o nome do usuário. 6 Seguidores 6 Seguindo

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account