Conheça o Projeto de Lei 4603/24 que determina horários específicos para realização de intimações judiciais eletrônicas. Saiba mais sobre as regras propostas e os impactos para os profissionais da advocacia.
Projeto de Lei 4603/24
O Projeto de Lei 4603/24 estabelece que as intimações por meio eletrônico, como e-mails, WhatsApp e Telegram, só poderão ser realizadas em dias úteis, das 8h às 17h. Exceções são feitas para situações de plantões judiciais e urgências. Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta busca trazer regras mais humanizadas e claras para o envio de notificações e intimações.
Regras mais humanizadas
A deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), autora do projeto, destaca a importância de evitar o envio de notificações em horários inadequados, como durante a noite, madrugadas, finais de semana e feriados, visando preservar a saúde física e mental dos profissionais da advocacia. Essa prática atual pode levar a problemas de saúde ocupacional, como estresse crônico e síndrome de burnout.
Próximos passos
A proposta será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo trâmite para aprovação na Câmara e no Senado para se tornar lei.
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Fonte: camara.leg.br