Pessoas trans em apoio emocional durante sessão de terapia

Conheça o Projeto de Lei 130/25, que propõe política nacional de saúde mental para pessoas trans e travestis, com ambulatórios especializados e políticas de proteção contra discriminação e tratamentos de conversão.

Projeto de Lei 130/25 propõe política de saúde mental para pessoas trans e travestis

O Projeto de Lei 130/25, apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), visa estabelecer uma política nacional de saúde mental direcionada a indivíduos trans e travestis no Brasil. A proposta inclui a criação de ambulatórios multidisciplinares em capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes, com o intuito de combater a discriminação e promover a igualdade de tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Objetivos da política de saúde mental

Entre os principais objetivos da iniciativa, destaca-se a proibição de tratamentos coercitivos com base na orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas. Além disso, o projeto protege contra terapias de conversão e busca oferecer atendimento especializado e humanizado nessas áreas.

Ambulatórios e equipes multiprofissionais

Os ambulatórios propostos no projeto devem ser instalados em todas as capitais estaduais e em municípios com grande população, com equipes capacitadas em saúde mental, incluindo psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, visando atender às necessidades específicas da comunidade trans e travesti.

Fatores de risco e benefícios da legislação

Segundo dados do Instituto Cactus e Atlas Intel, a população trans no Brasil enfrenta altos índices de problemas de saúde mental, devido à discriminação e ao estigma social. Erika Hilton ressalta que a nova política pode reduzir esses fatores de risco, fornecendo suporte emocional, aceitação e respeito à identidade de gênero.

Próximos passos e aprovação

O projeto seguirá em análise nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, requer aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.

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Fonte: camara.leg.br

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