Saiba como o Projeto de Lei 234/25 incentiva a participação da sociedade nas ações de defesa civil através de doações ao Funcap, com possibilidade de dedução no Imposto de Renda.
Projeto de Lei 234/25: Dedução no Imposto de Renda para Doações
O Projeto de Lei 234/25 permite que contribuintes (pessoa física ou jurídica) possam deduzir do Imposto de Renda as doações para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Essas doações serão destinadas a projetos apresentados pelos estados para ações de recuperação em municípios afetados por calamidades, como obras emergenciais, e também para ações de prevenção e preparação, como capacitação de agentes. A dedução dos valores no Imposto de Renda seguirá os limites estabelecidos na legislação tributária.
Participação da Sociedade
O deputado Zucco (PL-RS), junto a outros parlamentares, destacou que o projeto visa estimular a participação da sociedade nas iniciativas de defesa civil, promovendo a cooperação entre setor público e privado. Isso permitirá que a sociedade contribua ativamente para a construção de um sistema de defesa civil mais eficiente e estruturado.
Próximos Passos
A proposta do Projeto de Lei será avaliada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Reportagem por Janary Júnior
Edição por Natalia Doederlein
Tags: DefesaCivil, FundoNacional
Fonte: camara.leg.br