Proposta de Contribuição Federal sobre Grandes Fortunas para Financiamento da Educação

Imagem representativa da Contribuição Federal sobre Grandes Fortunas para Financiamento da Educação

Proposta de Contribuição Federal sobre Grandes Fortunas para Financiamento da Educação

Conheça o Projeto de Lei Complementar 206/24 que cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Grandes Fortunas para Educação (Cide-Educação) e o Fundo de Solidariedade Educacional e Geracional (FSEG). Saiba os detalhes e impactos da proposta.

Fundo de Solidariedade Educacional e Geracional e Contribuição sobre Grandes Fortunas para a Educação

O Projeto de Lei Complementar 206/24 propõe a criação do Fundo de Solidariedade Educacional e Geracional (FSEG) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Grandes Fortunas para Educação (Cide-Educação). O objetivo é financiar a educação pública, desde creches até o ensino superior, com recursos provenientes de contribuições de pessoas físicas e empresas.

Cide-Educação e Alíquotas

A Cide-Educação será cobrada de pessoas físicas com patrimônio acima de R$ 100 milhões e empresas que distribuam mais de R$ 500 milhões em dividendos. As alíquotas variam de 0,5% a 2%, dependendo do valor do patrimônio. Empresas terão alíquota fixa de 1% sobre dividendos.

Objetivos e Justificativa

O FSEG busca garantir recursos contínuos para atender à demanda por educação de qualidade, reduzir desigualdades e promover acesso amplo à educação básica e superior. A proposta visa também a regulação dos valores de mercado dos patrimônios para uma tributação mais justa e eficiente.

Ativação da Cide-Educação

A contribuição será ativada sempre que o índice de desigualdade social, medido pelo Índice de Gini, superar o valor de 0,40. O dinheiro arrecadado será utilizado para diversas finalidades educacionais.

Próximas Etapas

A proposta seguirá para análise nas comissões de Educação, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei.

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Fonte: camara.leg.br

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