Neurodivergentes Lei Brasileira de Inclusão

Projeto de Lei equipara neurodivergentes a pessoas com deficiência para fins legais

Saiba como o Projeto de Lei 82/25 equipara pessoas neurodivergentes com condições neurológicas diferentes do padrão àquelas com deficiência para garantir direitos e benefícios legais.

Projeto de Lei 82/25: Equiparação de neurodivergentes a pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 82/25 propõe equiparar pessoas com condições neurodivergentes a pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão.

Consideram-se neurodivergentes aqueles com desenvolvimento neurológico ou cognitivo distinto do padrão social. A proposta destaca duas definições para neurodivergentes:

Prioridade em atendimento

O projeto determina a prioridade no atendimento especializado e integral de crianças com altas habilidades ou superdotação nas políticas de assistência social, educação e saúde.

Bolsa Família e transtorno de aprendizagem

O texto também sugere alterações na Lei 14.601/23, que criou o Bolsa Família, para incluir neurodivergentes como beneficiários. Além disso, propõe ajustes na Lei 14.254/21 para contemplar alunos neurodivergentes com direitos específicos relacionados aos transtornos de aprendizagem.

Defesa do suporte necessário

A deputada Dayany Bittencourt destaca a importância de oferecer suporte educacional e social adequado a esse grupo, evitando negligências baseadas na ideia equivocada de que altas habilidades eliminam as dificuldades. A proposta visa garantir apoio básico e financeiro para desenvolver plenamente as habilidades, especialmente entre famílias de baixa renda.

Aproximadamente 3,5 mil brasileiros com superdotação ou altas habilidades carecem desse amparo, principalmente crianças e adolescentes.

Próximos desdobramentos

O projeto, em análise nas comissões da Câmara, será avaliado pelas áreas de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser ratificado como lei, requer aprovação na Câmara e no Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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