Animais em circos

Projeto de Lei estabelece regras para uso de animais em circos

Conheça o Projeto de Lei 100/25 que regulamenta a utilização de animais em circos, garantindo bem-estar e segurança. Saiba quais exigências são propostas e as medidas contra maus-tratos.

Projeto de Lei 100/25: Regras para uso de animais em circos

O Projeto de Lei 100/25 autoriza a presença de animais em circos, desde que sejam asseguradas condições adequadas de bem-estar, saúde e segurança. No entanto, a utilização de animais silvestres nos espetáculos é proibida. Atualmente, não há uma legislação federal específica sobre o assunto, embora algumas leis estaduais vetem essa prática.

Normas e exigências para circos com animais

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece requisitos para o uso de animais em circos. Animais que estejam em conformidade com tais condições serão considerados artistas circenses. Qualquer denúncia de maus-tratos ou descumprimento das normas acarretará em multa, suspensão das atividades e, em casos reincidentes, cassação da licença.

O projeto introduz o Selo de Bem-Estar Animal Circense, a ser concedido pelos órgãos ambientais aos circos que atendam a todas as exigências. O Poder Executivo terá a responsabilidade de regulamentar a lei, estabelecendo normas técnicas e critérios adicionais de fiscalização, se aprovada.

Visão do deputado Capitão Augusto

O deputado Capitão Augusto (PL-SP), idealizador do projeto, discorda da proibição total do uso de animais em circos. Para ele, a questão não é a presença dos animais, mas sim os maus-tratos. O deputado defende um modelo de regulamentação que permita apenas circos que cuidem devidamente dos animais a utilizá-los em espetáculos, conciliando proteção animal com liberdade cultural e econômica.

Trâmite legislativo

O projeto passará pela análise das comissões de Cultura, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. A aprovação pela Câmara e pelo Senado é necessária para se tornar lei.

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Fonte: camara.leg.br

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