Projeto de Lei propõe fim dos subsídios às usinas de carvão mineral

Projeto de Lei 219/25 sobre subsídios ao carvão mineral

Projeto de Lei propõe fim dos subsídios às usinas de carvão mineral

Conheça o Projeto de Lei 219/25 que busca reduzir gradualmente os benefícios concedidos às termelétricas de carvão e promover a transição para fontes de energia mais limpas. Saiba mais!

Projeto de Lei 219/25: Fim dos subsídios ao carvão mineral

O Projeto de Lei 219/25 em análise na Câmara dos Deputados propõe a redução gradual dos subsídios às usinas de carvão mineral. Os deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Ivan Valente (Psol-SP) são os autores da proposta que visa extinguir os benefícios concedidos às termelétricas de carvão. Segundo o texto, as usinas deixarão de receber recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas de desenvolvimento energético. Em 2023, o carvão mineral recebeu mais de R$ 1 bilhão em incentivos da CDE.

Redução da contratação compulsória de energia do carvão mineral

O projeto também prevê a redução gradual da contratação compulsória de energia derivada do carvão em 25% ao ano, visando subsidiar menos o setor. Dados do Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema) indicam que, apesar de representarem apenas 2,6% da matriz elétrica nacional, as usinas de carvão emitiram 39% dos gases de efeito estufa do setor em 2022.

Transição para fontes de energia mais limpas

As termelétricas de carvão são apontadas como ineficientes, desperdiçando mais de 60% da energia gerada, e com custos de geração superiores aos das fontes renováveis, comprometendo a modicidade tarifária. A proposta também visa a divulgação pela governo da perda econômica ao contratar energia fóssil em detrimento de opções renováveis, assim como o impacto dessas decisões na tarifa energética.

Próximos passos

O projeto será avaliado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em processo conclusivo. Para virar lei, a proposta necessita de aprovação da Câmara e do Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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