Projeto de Lei tipifica crimes de misoginia e misandria
Saiba mais sobre o Projeto de Lei 40/25 que inclui crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89. Entenda as definições e penas previstas.
Análise do Projeto de Lei 40/25
O Projeto de Lei 40/25 propõe a inclusão dos crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. A misoginia é conceituada como ato contra a mulher motivado pelo comportamento masculino, enquanto a misandria é definida como ato contra o homem motivado pelo comportamento feminino. Ambos os comportamentos discriminatórios terão pena de reclusão de um a três anos e multa, conforme a legislação.
Violência contra mulheres e homens
O deputado Messias Donato, autor da proposta, destaca a necessidade de reconhecer a misoginia como crime de ódio, reforçando a tipificação e ampliando a responsabilização penal. Ele ressalta que a misandria também merece atenção, garantindo a proteção dos homens contra discriminações.
Próximos Passos
O Projeto de Lei passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário, para possíveis alterações e aprovações. A transformação em lei dependerá da aprovação na Câmara e no Senado Federal.
Fonte: camara.leg.br