Auxílio emergencial para repatriados: Projeto de Lei 194/25 em análise na Câmara dos Deputados
Conheça o Projeto de Lei 194/25 que propõe auxílio emergencial de um salário mínimo mensal para brasileiros repatriados forçados, com critérios de elegibilidade e objetivo de minimizar impactos socioeconômicos.
Projeto de Lei 194/25: Auxílio emergencial para repatriados forçados
O Projeto de Lei 194/25 visa criar um auxílio emergencial de um salário mínimo (R$ 1.518) mensal, com duração de até um ano, destinado a brasileiros deportados ou expulsos de país estrangeiro de forma involuntária. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados, oferecendo suporte financeiro para repatriados que saíram involuntariamente do exterior a partir de 20 de janeiro de 2025.
Requisitos e benefícios do auxílio
Para receber o auxílio, é necessário atender aos critérios estabelecidos, como não possuir renda superior a um salário mínimo e não ser funcionário público. Cada família terá direito a um benefício, com ênfase em famílias chefiadas por mulheres.
Objetivo e justificativa
Os deputados Talíria Petrone (Psol-RJ), Erika Hilton (Psol-SP) e Ivan Valente (Psol-SP) afirmam que a proposta tem como objetivo minimizar os impactos socioeconômicos da repatriação forçada e facilitar a reintegração dos cidadãos na sociedade. O projeto decorre da política recente de deportação massiva dos Estados Unidos, que pode afetar até 230 mil imigrantes ilegais brasileiros. Os autores ressaltam a necessidade de garantir condições mínimas para recomeço das vidas dessas pessoas.
Tramitação e financiamento do auxílio
O auxílio será gerido pela Caixa Econômica Federal, com possibilidade de subcontratação de outras instituições financeiras para realizar os pagamentos. A verba será proveniente do orçamento da União, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Fundo de Compensação Financeira Internacional e doações de organizações internacionais e empresas.
Próximos passos e aprovação
O PL 194/25 seguirá análise nas comissões da Câmara, como Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A transformação em lei depende da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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Fonte: camara.leg.br
