Projeto de Lei proíbe condenados de assumirem cargos públicos antes de cumprirem totalmente suas penas

Imagem ilustrativa do Projeto de Lei proibindo condenados de assumirem cargos públicos

Projeto de Lei proíbe condenados de assumirem cargos públicos antes de cumprirem totalmente suas penas

Conheça o Projeto de Lei 73/25 que proíbe condenados de tomar posse em cargos públicos antes de completarem suas penas. Entenda a proposta da deputada Dayany Bittencourt e os próximos passos para a aprovação da lei.

Projeto de Lei 73/25 proíbe condenados de assumirem cargos públicos antes de cumprirem totalmente suas penas

O Projeto de Lei 73/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe condenados de tomar posse em cargos públicos, inclusive eletivos, enquanto o período integral da pena aplicada pela Justiça não tiver terminado. O texto também dobra o prazo para o condenado requerer a reabilitação criminal: passa dos atuais dois anos após o término da pena para quatro anos. Prevista no Código Penal, a reabilitação permite ao condenado restabelecer os seus direitos e limpar a ficha criminal.

Deputada Dayany Bittencourt critica permissão de condenados assumirem cargos públicos antes de cumprirem suas penas

A proposta é da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela criticou o fato de condenados pela Justiça criminal poderem assumir cargo público mesmo sem terem cumprido integralmente a pena. Dayany Bittencourt citou o caso de Suzane von Richthofen, condenada por participar do assassinato dos pais em 2002, que fez um concurso público logo após progredir para o regime semiaberto. “Admitir que um condenado integre a administração pública antes de pagar sua dívida com a sociedade faz da lei letra morta, torna inócua a execução penal, além de desacreditar e desprestigiar o princípio da moralidade administrativa”, acrescentou Dayany.

Próximos passos do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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