Projeto de Lei proíbe condenados de assumirem cargos públicos antes de cumprirem totalmente suas penas
Conheça o Projeto de Lei 73/25 que proíbe condenados de tomar posse em cargos públicos antes de completarem suas penas. Entenda a proposta da deputada Dayany Bittencourt e os próximos passos para a aprovação da lei.
Projeto de Lei 73/25 proíbe condenados de assumirem cargos públicos antes de cumprirem totalmente suas penas
O Projeto de Lei 73/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe condenados de tomar posse em cargos públicos, inclusive eletivos, enquanto o período integral da pena aplicada pela Justiça não tiver terminado. O texto também dobra o prazo para o condenado requerer a reabilitação criminal: passa dos atuais dois anos após o término da pena para quatro anos. Prevista no Código Penal, a reabilitação permite ao condenado restabelecer os seus direitos e limpar a ficha criminal.
Deputada Dayany Bittencourt critica permissão de condenados assumirem cargos públicos antes de cumprirem suas penas
A proposta é da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela criticou o fato de condenados pela Justiça criminal poderem assumir cargo público mesmo sem terem cumprido integralmente a pena. Dayany Bittencourt citou o caso de Suzane von Richthofen, condenada por participar do assassinato dos pais em 2002, que fez um concurso público logo após progredir para o regime semiaberto. “Admitir que um condenado integre a administração pública antes de pagar sua dívida com a sociedade faz da lei letra morta, torna inócua a execução penal, além de desacreditar e desprestigiar o princípio da moralidade administrativa”, acrescentou Dayany.
Próximos passos do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Tags: ProjetoDeLei, CondenadosNaAdministraçãoPública
Fonte: camara.leg.br
