Projeto de Lei propõe criminalizar perturbação da paz com pena de até três anos

Imagem relacionada ao crime de perturbação da paz

Projeto de Lei propõe criminalizar perturbação da paz com pena de até três anos

Conheça o Projeto de Lei 4315/24 que propõe transformar em crime a perturbação da paz, causando transtornos à vizinhança. Saiba as penalidades previstas e os próximos passos da proposta.

Projeto de Lei 4315/24 propõe criminalização da perturbação da paz

O Projeto de Lei 4315/24 visa transformar em crime a perturbação da paz, que atualmente é considerada uma contravenção penal. A proposta define como crime a organização, promoção ou execução de eventos não autorizados pelo poder público, tanto em via pública quanto em prédio particular. Os eventos que causarem transtornos à vizinhança, seja pelo uso de som elevado ou por aglomeração que dificulte o trânsito de pessoas ou veículos, estarão sujeitos à pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Aumento da pena em situações específicas

A pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade em algumas situações, tais como: realização do evento à noite, em sábado, domingo ou feriado, presença de crianças ou adolescentes, organização por associação criminosa ou milícia privada, interferência nas atividades de escolas, hospitais ou outras essenciais.

Responsabilidades adicionais

O projeto também inclui nas penas o artista que se apresenta nos eventos, a pessoa que cede equipamento sonoro e quem participa de alguma forma da organização.

Contravenção penal atual

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais trata da perturbação do trabalho ou sossego alheio, punindo com 15 dias a três meses de prisão e multa a perturbação por meio de gritaria, profissão ruidosa, abuso de instrumentos sonoros e não cessação de barulho de animais sob guarda.

Importância da atualização

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, ressalta a importância da atualização da norma para garantir a segurança e harmonia urbanas, coibindo eventos irregulares que afetam a população.

Próximos passos

O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação no Plenário da Câmara. A transformação da proposta em lei depende da aprovação dos deputados e senadores.

Tags: ,

Fonte: camara.leg.br

[avatar_usuario_logado]

[usuario_e_nome] [num_seguidores_seguindo]

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account