Projeto de Lei propõe criminalizar perturbação da paz com pena de até três anos
Conheça o Projeto de Lei 4315/24 que propõe transformar em crime a perturbação da paz, causando transtornos à vizinhança. Saiba as penalidades previstas e os próximos passos da proposta.
Projeto de Lei 4315/24 propõe criminalização da perturbação da paz
O Projeto de Lei 4315/24 visa transformar em crime a perturbação da paz, que atualmente é considerada uma contravenção penal. A proposta define como crime a organização, promoção ou execução de eventos não autorizados pelo poder público, tanto em via pública quanto em prédio particular. Os eventos que causarem transtornos à vizinhança, seja pelo uso de som elevado ou por aglomeração que dificulte o trânsito de pessoas ou veículos, estarão sujeitos à pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Aumento da pena em situações específicas
A pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade em algumas situações, tais como: realização do evento à noite, em sábado, domingo ou feriado, presença de crianças ou adolescentes, organização por associação criminosa ou milícia privada, interferência nas atividades de escolas, hospitais ou outras essenciais.
Responsabilidades adicionais
O projeto também inclui nas penas o artista que se apresenta nos eventos, a pessoa que cede equipamento sonoro e quem participa de alguma forma da organização.
Contravenção penal atual
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais trata da perturbação do trabalho ou sossego alheio, punindo com 15 dias a três meses de prisão e multa a perturbação por meio de gritaria, profissão ruidosa, abuso de instrumentos sonoros e não cessação de barulho de animais sob guarda.
Importância da atualização
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, ressalta a importância da atualização da norma para garantir a segurança e harmonia urbanas, coibindo eventos irregulares que afetam a população.
Próximos passos
O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação no Plenário da Câmara. A transformação da proposta em lei depende da aprovação dos deputados e senadores.
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Fonte: camara.leg.br
