Projeto de Lei 4004/24: Monitoramento de Cidadãos por Órgãos de Segurança Pública
Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4004/24 que proíbe o monitoramento de cidadãos sem autorização judicial. Entenda as penalidades e os próximos passos da proposta.
Projeto de Lei 4004/24: Monitoramento de Cidadãos por Órgãos de Segurança Pública
O Projeto de Lei 4004/24 proíbe o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. A prática será considerada crime de abuso de autoridade, punível com a perda de cargo público e detenção de 1 a 4 anos.
O monitoramento é definido como a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais sem o consentimento, utilizando vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle. O cidadão deverá ser informado sobre as razões e detalhes da vigilância após a conclusão das investigações.
O autor do projeto, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), justifica a proposta com base em decisão do STF sobre o uso de algemas, destacando a necessidade de justificativa clara e específica para tais ações.
A fiscalização será feita por uma comissão independente, composta por membros do Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil.
Próximos Passos
O PL 4004/24 passará pelas comissões de Segurança Pública, Combate ao Crime Organizado, Constituição, Justiça e Cidadania antes de ir a plenário. Aprovação na Câmara e Senado são necessárias para se tornar lei.
Fonte: camara.leg.br
