Autonomia dos Municípios em Risco

O marco legal do saneamento básico estabelecido em 2020 pelo Congresso Nacional definiu metas ambiciosas para os municípios alcançarem a universalização do acesso à água e ao esgoto até 2033, sob pena de sanções.

Preocupações com o Projeto de Lei

O atual Projeto de Lei Complementar enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa tem gerado apreensão entre os municípios, pois pode restringir a autonomia na gestão dos serviços de água e esgoto.

A proposta visa instituir microrregiões de água e esgoto, criando estruturas de governança com representantes estaduais e municipais. No entanto, a divisão territorial proposta levanta críticas por não respeitar as bacias hidrográficas e centralizar decisões no Estado.

Impacto nas Concessões Municipais

A FECAM expressou preocupação com a potencial perda de autonomia municipal na administração do saneamento. Cidades como Pomerode, Concórdia e Palhoça, que já obtiveram concessões independentes aprovadas, poderiam ter sua liberdade de gestão limitada pela nova lei.

Oposição de Lideranças e Entidades

O presidente da UBAM, Ramiro Zinder, critica a limitação das concessões, destacando os desafios enfrentados por estados com legislações similares.

Denúncias e Polêmicas

Denúncias sobre possíveis favorecimentos envolvendo o SC Saúde e o Ciasc preocupam a CGE. O afastamento do diretor do SC Saúde levanta questionamentos sobre possíveis irregularidades e nepotismo. Questões éticas e legais envolvendo a atuação de figuras do governo estão em destaque.

Perspectivas e Enfrentamentos

O projeto em tramitação na Alesc demanda análises aprofundadas, visto que há receios de impactos negativos na autonomia municipal e na competição no setor de saneamento. Lideranças como Matheus Cadorin defendem a manutenção da autonomia e criticam possíveis prejuízos da proposta do Estado.

A proposta também pode dificultar o rompimento de contratos com a Casan, gerando incertezas sobre a abertura do setor a novas empresas e comprometendo a equidade e eficiência na prestação dos serviços.

Fonte: scempauta.com.br

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