Saiba como a Política Nacional de Monitoramento e Remediação de Solos Pós-Enchentes visa promover práticas agrícolas sustentáveis e proteger consumidores
Comissão aprova Projeto de Lei para monitoramento pós-enchentes
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3188/24, que cria a Política Nacional de Monitoramento e Remediação de Solos Pós-Enchentes. O objetivo é promover a segurança alimentar e a saúde pública nessas localidades, oferecer assistência técnica e financeira para a remediação de solos contaminados, e fomentar práticas agrícolas sustentáveis.
Diretrizes e Instrumentos da Política Nacional
Para o desenvolvimento da política nacional, serão instrumentos: A comissão aprovou o texto conforme recomendação do relator, o deputado Dr. Frederico (PRD-MG). “A existência de monitoramento eficaz e medidas de remediação pós-enchentes é essencial para reduzir o risco de intoxicações e surtos de doenças”, disse ele.
“Enchentes elevam o risco de contaminação por poluentes. Esta proposta busca garantir a sustentabilidade da produção agrícola e a proteção dos consumidores”, comentou o autor da proposta, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG).
Medidas Adicionais e Fiscalização
A União, em cooperação com entes federativos, deverá fornecer apoio técnico e financeiro aos agricultores no enfrentamento dos problemas. Poderá haver parcerias com empresas e instituições de ensino na busca de novas práticas e tecnologias.
O texto prevê ainda medidas para que a produção em áreas afetadas por enchentes seja segura para consumo humano. A fiscalização do uso de produtos químicos deverá ser intensificada, com penalidades pelo descumprimento das normas.
Próximos Passos e Legislação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RMEdição – Rachel Librelon
Tags: segurancaalimentar, sustentabilidade
Fonte: camara.leg.br
