Criminalização de estelionato sentimental digital para proteção da pessoa idosa

Imagem representativa da criminalização do estelionato sentimental digital

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que tipifica o estelionato sentimental por meio eletrônico, visando proteger vítimas de fraudes amorosas na internet. Saiba mais!

Projeto de lei aprovado pela Comissão da Pessoa Idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para incluir o estelionato sentimental por meio eletrônico.

O crime é definido como a simulação de relacionamento amoroso para obter vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, mediante a utilização de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento pela internet.

A pena prevista é reclusão de três a oito anos e multa. A ação penal será pública incondicionada, ou seja, poderá ser movida pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima para ser iniciada.

Redação aprovada e restrição do crime

A comissão acatou o parecer da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), que elaborou uma nova redação (substitutivo) para o PL 69/25. A nova redação restringe a aplicação da lei ao estelionato sentimental praticado por meio eletrônico, evitando criminalizar condutas inerentes às relações interpessoais.

É destacada a importância do uso de perfis falsos ou aplicativos de namoro pela internet como elementos que amplificam a eficácia do golpe e dificultam a identificação do criminoso.

Proteção à pessoa idosa e à mulher

O projeto também altera o Estatuto da Pessoa Idosa, aumentando a pena em 1/3 se o crime for cometido contra pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, inclui o estelionato sentimental por meio eletrônico na Lei Maria da Penha, reconhecendo-o como uma forma de violência patrimonial e psicológica contra a mulher.

Próximos passos e aprovação

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pelos deputados e senadores.

Fonte: Reportagem – Noéli Nobre. Edição – Roberto Seabra.

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Fonte: camara.leg.br

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