Entenda a proposta de substituição do termo ‘síndrome de Down’ por ‘Trissomia do Cromossomo 21’

Imagem representativa da proposta de substituição de termos

Saiba mais sobre o Projeto de Lei que propõe a substituição do termo ‘síndrome de Down’ por ‘Trissomia do Cromossomo 21’ em documentos e leis, visando promover respeito e inclusão.

Projeto de Lei propõe mudança na nomenclatura

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1118/25, que sugere substituir o termo “síndrome de Down” por “Trissomia do Cromossomo 21” (T21) em leis, documentos oficiais, registros médicos e materiais educativos. A proposta, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), busca promover maior respeito, inclusão e reconhecimento da identidade das pessoas com T21, utilizando uma linguagem neutra e livre de conotações negativas.

Justificativa e benefícios da mudança

Segundo a relatora do projeto, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), a denominação “Trissomia do Cromossomo 21” é mais precisa do ponto de vista médico e genético, descrevendo de forma objetiva a causa da condição. A mudança também visa à uniformização de registros e documentos oficiais, alinhando o país aos padrões adotados por instituições científicas e organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Rejeição de proposta de transição gradual

Embora a Comissão de Saúde tenha sugerido a coexistência das nomenclaturas “síndrome de Down” e “Trissomia do Cromossomo 21” para uma transição gradual, a relatora rejeitou essa abordagem em favor da substituição integral. Para Siqueira, a atualização contribuirá para consolidar no ordenamento jurídico brasileiro uma terminologia moderna, científica e alinhada com o avanço do conhecimento e da comunicação inclusiva.

Procedimentos e prazos

Se o projeto for transformado em lei, a substituição dos termos deverá ser realizada em até um ano após a publicação. O texto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e necessitará de aprovação na Câmara e no Senado para entrar em vigor.

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Fonte: camara.leg.br

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