Aprovado projeto de lei que estende prazo para empreiteiros se responsabilizarem pela segurança das obras por até 10 anos. Saiba mais sobre as mudanças propostas e seus impactos.
Prazo de responsabilidade das empreiteiras ampliado para 10 anos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para ampliar de 5 para 10 anos o prazo máximo em que o empreiteiro é responsável pela segurança e estabilidade das obras. O texto tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Pela proposta, os prazos de garantia variam conforme o tipo de defeito encontrado na obra e começam a valer a partir da entrega do imóvel, da conclusão da obra ou da emissão do auto de conclusão — o que acontecer primeiro.
Os novos prazos previstos são os seguintes:
- Empreiteiro responsável por vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra por 10 anos
- Empreiteiro responsável por vícios ou defeitos nas instalações por 5 anos
- Empreiteiro responsável por falhas de acabamento por 2 anos
O substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao Projeto de Lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), foi aprovado. Wandscheer propôs diferenciar os vícios e defeitos encontrados para estabelecer prazos de garantia e prescrição diferentes, seguindo o modelo do direito espanhol.
O texto também prevê o direito do proprietário de pedir o cancelamento do contrato (rescisão) dentro de um ano a partir do início da garantia. O empreiteiro continua responsável pelos consertos durante todo o período de garantia de 10 anos.
Em caso de comprovação de responsabilidade do empreiteiro por vício ou defeito, ele deve consertar o problema ou indenizar o dono da obra em valor equivalente.
Fonte: Câmara dos Deputados.
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Fonte: camara.leg.br
