O Projeto de Lei Complementar 153/24 visa liberar recursos parados em contas de estados e municípios oriundos de convênios com o FNDE, exclusivamente para uso na área educacional.
PLP 153/24: Liberação de Recursos para Educação
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/24 tem como objetivo principal liberar recursos parados em contas de estados e municípios, provenientes de convênios realizados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Esses valores deverão ser utilizados exclusivamente na área educacional.
O texto, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), encontra-se em análise na Câmara dos Deputados. O projeto busca flexibilizar o uso desses recursos ociosos, inspirado em mecanismos semelhantes adotados na saúde através da Lei Complementar 172/20.
Conforme a Constituição, a realocação orçamentária, como transposição e transferência, requer autorização por lei. De acordo com o PLP 153/24, os estados e municípios que realizarem essas operações precisarão informar ao Conselho de Educação, comprovar a aplicação dos recursos nas prestações de contas e comunicar ao FNDE sobre a nova destinação.
Próximos Passos
O projeto passará por análise nas comissões de Educação, Finanças e Tributação, bem como na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será encaminhado ao Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem: Janary Júnior
Edição: Marcia Becker
Com informações da Agência Senado
Tags: Educação, RecursosFNDE
Fonte: camara.leg.br


























