Saiba mais sobre a decisão da UFSC em implementar o horário de verão das 7h às 13h, baseada em princípios como economia e eficiência. Confira os detalhes na Portaria Normativa 525/2025/GR.
Horário de Verão na UFSC
O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou a Portaria Normativa 525/2025/GR, que estabelece o horário de verão de 15 de dezembro a 6 de março de 2026. Durante esse período, a UFSC adotará o expediente matutino, das 7h às 13h.
Jornadas Flexíveis e Teletrabalho
A normativa mantém projetos-pilotos de modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento, devendo ser realizados no turno matutino. novas adesões ao teletrabalho estão suspensas durante o horário de verão. Setores com serviços essenciais terão expediente regular.
Compensação de Carga Horária
Para 2026, está prevista a compensação da carga horária não realizada. A decisão, baseada na razoabilidade, economicidade e eficiência, visa otimizar os recursos da instituição.
Exceções no Campus de Florianópolis
A partir de 1º de fevereiro de 2026, o Colégio de Aplicação (CA) e o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) não seguirão o horário de verão devido às suas particularidades para o início do ano letivo.
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Fonte: noticias.ufsc.br
