Decisão da Quinta Turma do TST sobre eficácia dos EPIs em ambientes ruidosos. Entenda o impacto no adicional de insalubridade.
Decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso para rediscutir a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quanto aos efeitos dos ruídos no ambiente de trabalho.
Rediscussão da eficácia dos EPIs
A empresa catarinense envolvida no processo defende a verificação das condições de trabalho e proteção do trabalhador para concessão de adicional de insalubridade, contestando o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de SC.
O posicionamento do STF
O STF considera prejudicial à saúde ambientes expostos a níveis de ruído acima de 85 decibéis, independentemente do uso de EPIs para a concessão automática de aposentadoria especial.
Decisão atual do TST
A nova decisão da Quinta Turma do TST destaca a necessidade de avaliar cada situação concreta de exposição ao ruído no ambiente de trabalho para enquadramento do funcionário na condição de insalubridade.
Estudo científico e ação no STF
A decisão do TST está alinhada com estudo da FIESC e CNI, que evidencia a eficácia dos EPIs até 115 decibéis, contestando o limite de 85 decibéis atualmente considerado pelo STF.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A CNI impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para revisitar o Tema 555 de Repercussão Geral, buscando reconhecer a eficácia dos EPIs e rever o posicionamento atual sobre o assunto.
Fonte: fiesc.com.br