Acúmulo irregular de funções em órgãos públicos

TCE/SC identifica 1,231 casos de servidores em acúmulo irregular de funções em órgãos públicos

Descubra a fiscalização do TCE/SC que revelou 1.231 casos de acúmulo indevido de funções por servidores em prefeituras e órgãos estaduais. Saiba como a medida visa garantir a eficácia e a eficiência na gestão pública.

Levantamento do TCE/SC revela 1.231 casos de acúmulo indevido de funções

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou, recentemente, 1.231 casos de servidores públicos com indícios de acumulação irregular de funções, totalizando 2.970 vínculos de trabalho em diferentes órgãos públicos do estado. As diretorias de Atos de Pessoal (DAP) e de Inteligência Estratégica (DIE) repassaram os dados a Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, conselheiro-corregedor, autorizando a abertura de processo de acompanhamento para investigar os indícios de acúmulo.

Irregularidades detectadas em diversos municípios e órgãos estaduais

As discrepâncias foram encontradas em 158 municípios catarinenses e em órgãos do estado. A análise dos casos foi realizada com base em dados do e-Sfinge, SIGRH e do Portal da Transparência do Governo Federal. Este trabalho remoto, utilizando tecnologia para coletar e avaliar informações em tempo real, visa corrigir de forma eficaz os casos de acúmulo irregular.

Critérios considerados na fiscalização

  • Acúmulo de cargos públicos, exceto situações específicas como cargos de professor, combinações de cargos médicos ou acumulação com cargo de vereador;
  • Acúmulo de aposentadorias, respeitando os limites legais estabelecidos;
  • Acúmulo de proventos de aposentadoria com cargos públicos, seguindo as regras constitucionais.

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Fonte: scempauta.com.br

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