Sul de Minas Gerais: berço dos vinhos de inverno com Indicação de Procedência
Descubra a tradição e a excelência dos vinhos de inverno do sul de Minas Gerais, a mais nova Indicação de Procedência reconhecida no Brasil. Conheça as características únicas desse produto exclusivo e sua importância para a região.
Reconhecimento dos vinhos de inverno do sul de Minas Gerais
A produção de vinhos de inverno do sul de Minas Gerais conquistou reconhecimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como Indicação de Procedência (IP). Isso significa que a região tem reputação e tradição como produtora da bebida, exclusivamente elaborada com o cultivo da uva do tipo Vitis vinifera L. autorizadas.
Registro e condições especiais
Com esse registro, o país alcança 129 Indicações Geográficas chanceladas pelo INPI aos produtores e prestadores de serviços de determinadas áreas geograficamente delimitadas. Os vinhos de inverno são produzidos a partir de uvas conduzidas em regime de dupla poda, em ciclo invertido, para colheita no período de inverno, entre 1º de junho e 21 de setembro, em condições climáticas específicas.
Área delimitada e benefícios
A IG Sul de Minas restringe-se aos municípios de São João da Mata, Cordislândia, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas, Campos Gerais, Boa Esperança, Bom Sucesso, Ibituruna e Ijaci. O reconhecimento como Indicação Geográfica impulsiona o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões, tornando os pequenos produtores mais competitivos e protegendo a produção contra falsificações.
Vinhos brasileiros com Indicação Geográfica
Apenas dois vinhos brasileiros têm Denominação de Origem: Vale dos Vinhedos (RS) e Altos de Pinto Bandeira (RS). Outras regiões possuem Indicação de Procedência, como Sul de Minas (MG) e Vale do São Francisco (PE/BA), cada uma com características e fama únicas. Conheça as regiões e a excelência de seus produtos abaixo.
Fonte: agenciasebrae.com.br