Conheça o Serviço de Acolhimento em Família Voluntária de São José, uma iniciativa que oferece proteção e acolhimento provisório para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Implementação do Serviço de Acolhimento em Família Voluntária
O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a lei de nº 6.479, criando o Serviço de Acolhimento em Família Voluntária em São José. Esta ação representa um avanço na proteção integral de crianças e adolescentes, oferecendo acolhimento provisório em lares voluntários em casos de afastamento do convívio familiar por decisão judicial.
Objetivo do Serviço
O serviço, integrado à rede de proteção da Secretaria Municipal de Assistência Social, visa garantir um ambiente familiar, acolhedor e seguro para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos em situação de vulnerabilidade, até o retorno à família de origem ou adoção, quando necessário.
Funcionamento e Critérios
Os encaminhamentos são realizados pelo Poder Judiciário, com ênfase na Vara da Infância do município. As famílias acolhedoras não estão no Cadastro Nacional de Adoção. No primeiro ano, o serviço é mantido com recursos do Fundo da Infância e Adolescência.
- Mais de 21 anos de idade;
- Residência em São José por no mínimo 2 anos;
- Apresentação de documentação e atestados específicos;
- Tempo disponível para formações e atividades com a criança ou adolescente.
Proteção e Compromisso
Para o prefeito, a lei representa um passo adiante na proteção da infância, proporcionando cuidado personalizado. A secretária de Assistência Social destaca a importância da participação da comunidade para o sucesso do serviço.
Tags: Acolhimento, ProteçãoInfantil
Fonte: saojose.sc.gov.br























