São José implementa Serviço de Acolhimento em Família Voluntária amparado pela lei municipal

Família acolhedora cuidando de crianças

Conheça o Serviço de Acolhimento em Família Voluntária de São José, uma iniciativa que oferece proteção e acolhimento provisório para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Implementação do Serviço de Acolhimento em Família Voluntária

O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a lei de nº 6.479, criando o Serviço de Acolhimento em Família Voluntária em São José. Esta ação representa um avanço na proteção integral de crianças e adolescentes, oferecendo acolhimento provisório em lares voluntários em casos de afastamento do convívio familiar por decisão judicial.

Objetivo do Serviço

O serviço, integrado à rede de proteção da Secretaria Municipal de Assistência Social, visa garantir um ambiente familiar, acolhedor e seguro para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos em situação de vulnerabilidade, até o retorno à família de origem ou adoção, quando necessário.

Funcionamento e Critérios

Os encaminhamentos são realizados pelo Poder Judiciário, com ênfase na Vara da Infância do município. As famílias acolhedoras não estão no Cadastro Nacional de Adoção. No primeiro ano, o serviço é mantido com recursos do Fundo da Infância e Adolescência.

  • Mais de 21 anos de idade;
  • Residência em São José por no mínimo 2 anos;
  • Apresentação de documentação e atestados específicos;
  • Tempo disponível para formações e atividades com a criança ou adolescente.

Proteção e Compromisso

Para o prefeito, a lei representa um passo adiante na proteção da infância, proporcionando cuidado personalizado. A secretária de Assistência Social destaca a importância da participação da comunidade para o sucesso do serviço.

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Fonte: saojose.sc.gov.br

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