Entenda a Resolução CFP nº 08/2025 e seu impacto nas perícias judiciais de avaliações psicológicas em concursos públicos. Saiba como as diretrizes nacionais corroboram com a atuação técnica da Polícia Civil de Santa Catarina desde 2013.
Resolução do CFP e PCSC sobre perícias judiciais em avaliações psicológicas em concursos
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Resolução CFP nº 08/2025, estabeleceu parâmetros sobre avaliações psicológicas em concursos públicos. A norma, em vigor desde 30 de abril de 2025, alinha-se com a atuação técnica desenvolvida pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) desde 2013.
Alinhamento técnico entre CFP e PCSC
A Resolução do CFP destaca que as perícias judiciais devem basear-se na análise do material do candidato, nas normativas do CFP e nos quesitos da perícia judicial. A mudança visa manter a integridade dos certames e a natureza científica das avaliações.
Avanço técnico e isonomia
Antes da nova diretriz, as reavaliações individuais podiam fragilizar as decisões colegiadas das bancas avaliadoras. Agora, a perícia judicial se concentra na análise documental do procedimento original, evitando assimetrias técnicas e preservando a igualdade entre os candidatos.
Protagonismo técnico da PCSC
O protagonismo da PCSC, iniciado em 2013, reflete a importância do modelo adotado, que agora orienta o cenário nacional. A consolidação dessas práticas reforça a proteção da ciência psicológica e a equidade nos concursos públicos.
Tags: psicologia, concursos
Fonte: pc.sc.gov.br
