Descubra as regras e alternativas para regularizar obras irregulares, evitando prejuízos e contribuindo para a cidade. Conheça as diretrizes estabelecidas e saiba como agir.
A reorganização urbana e as regras para regularização
Recordando: a primeira das regras destinadas a colocar ordem na desordem das “obras irregulares” foi a exigência de anexação, ao terreno original da construção, de um acréscimo de área contigua a ele, de modo que, na soma das duas áreas, o prédio se comportasse dentro das disposições legais.
Regra número 1: Anexação de área
Deu certo. Os proprietários de tais edificações, que já dispunham de terreno anexo ao seu, corrigiram, por este meio, a situação irregular.
Regra número 2: Oferta de terrenos
A complicação, evidentemente, era maior quando não havia disponibilidade de área confinante que pudesse ser acrescentada ao terreno da edificação fora da lei.
Regra número 3: Doação de área
Outra forma alternativa de acertar sua conta com a comunidade e com a lei seria o proprietário do imóvel irregular doar ao Município terreno em outra região da cidade.
Regra número 4: Aquisição de cotas de casas populares
Finalmente, para que praticamente nenhum caso ficasse a descoberto, com eventuais prejuízos a adquirentes de boa-fé, incluímos mais uma regra, de ampla flexibilidade: a doação ao Município, pelo infrator, de cotas do Programa de Habitação Popular.
O passado corrigido e o futuro planejado
Para cumprir tal penalidade, o interessado teria de pagar as cotas de acordo com diretrizes estabelecidas pela Prefeitura ou “construir diretamente as casas populares”, “transformando o valor das cotas em metros quadrados, segundo projetos e memoriais descritivos estabelecidos pela Prefeitura”.
Mais um compromisso cumprido. E assim a gestão Vilson Kleinubing na Prefeitura pôde encerrar o episódio dos danos provocados por uma fictícia “revogação” do Plano Diretor pelas enchentes de 1983 e 1984.
O futuro pela frente
Ao longo do mesmo ano, a Administração Municipal viria a concluir o documento que tratava do futuro da cidade, com o novo Plano Diretor de Blumenau, transformado em Lei pela Câmara Municipal em dezembro de 1989.
Próxima coluna: Vilson Kleinubing e a perspectiva, empolgante (e angustiante) da candidatura a Governador.
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Fonte: scempauta.com.br