Entenda as regras para alteração de salários de prefeitos e secretários definidas pelo TCE/SC. Saiba sobre reajustes em final de mandato e anos eleitorais.
Entendimento do TCE/SC
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) esclareceu dúvidas sobre a possibilidade de alteração e revisão dos salários de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, especialmente em final de mandato e em ano eleitoral. A análise teve origem em uma consulta feita pela Câmara de Vereadores de São João Batista, buscando orientação diante das restrições previstas na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei das Eleições.
Reajustes e limites legais
De acordo com o TCE/SC, é permitido alterar os subsídios desses agentes políticos dentro da mesma legislatura, respeitando os limites legais e constitucionais. Na ausência de proibição na Lei Orgânica do Município, reajustes podem ocorrer em ano eleitoral, porém obedecendo às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente aquelas que restringem o aumento de despesas com pessoal nos últimos meses de mandato.
Revisão geral anual e futuros aumentos
A revisão geral anual só pode ser aplicada se houver previsão expressa na lei que concede o reajuste aos servidores públicos. O TCE/SC também proibiu mecanismos automáticos de reajuste para anos futuros. A decisão destaca a possibilidade de aumentos graduais nos salários, desde que respeitados os limites orçamentários e as regras fiscais. O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode influenciar futuras interpretações sobre o assunto.
Com essa orientação, o Tribunal de Contas reforça seu papel de orientar gestores e legislaturas municipais, visando garantir segurança jurídica e respeito às normas fiscais.
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Fonte: scempauta.com.br
