Projeto de lei limita protesto em cartório de conta de luz em atraso

Imagem ilustrativa de uma conta de luz e um carimbo de protesto em cartório

Saiba sobre o projeto de lei que impede o protesto em cartório de faturas de energia elétrica em atraso igual ou menor a um salário mínimo. Descubra as medidas para proteger os consumidores vulneráveis.

Comissão de Minas e Energia aprova limites para protesto em cartório

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que visa proteger os consumidores de energia elétrica. O projeto proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito igual ou menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. Para dívidas superiores a um salário mínimo, a cobrança por protesto só poderá ocorrer após 90 dias de atraso no pagamento.

O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), propôs e obteve a aprovação de um substitutivo anteriormente acatado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A proposta original, que estabelecia a proibição do protesto antes de 90 dias em qualquer caso, foi modificada para proteger os consumidores mais vulneráveis, impedindo o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo. O texto também definiu que débitos de valor exatamente igual ao salário mínimo não poderão ser protestados.

Segundo Sidney Leite, a cobrança imediata por protesto de dívidas de energia elétrica pode prejudicar cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica, dificultando a regularização dos débitos e ampliando o ciclo de endividamento.

O substitutivo, que inclui as medidas na Lei 9.492/97, agora segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem: Noéli Nobre
Edição: Marcia Becker

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Fonte: camara.leg.br

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