Projeto de Lei 465/25 obriga serviços de saúde a garantir mamografia e citologia do colo do útero adaptadas para mulheres com deficiência. Saiba mais sobre a proposta de Ana Paula Lima e Thiago Flores.
Projeto de Lei 465/25
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 465/25, que determina que os serviços de saúde que realizam mamografia ou citologia do colo do útero devem estar adaptados e planejados para atender mulheres com deficiência. O projeto estabelece que a administração pública desenvolva planos de estruturação e de capacitação para os serviços de saúde que ainda não cumpram esses requisitos, com prazo para adequações. Além disso, proíbe a habilitação de serviços no SUS que não estejam em conformidade para atender mulheres com deficiência.
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), autora do projeto, destaca a importância dos exames de mamografia e citologia, ressaltando a desigualdade na cobertura do rastreamento, especialmente para mulheres com deficiência. Ela enfatiza as dificuldades enfrentadas por esse público, como a falta de acessibilidade nos serviços de saúde, equipamentos não adaptados e barreiras comunicacionais.
Recomendação do Relator
O deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), relator na comissão, recomendou a aprovação do projeto sem alterações. Ele ressalta a necessidade de garantir que todos os postos de atendimento médico estejam preparados para atender mulheres com deficiência, tornando os exames de mamografia e citologia acessíveis a esse público.
Próximas Etapas
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: camara.leg.br