Saiba mais sobre o prazo para entregar a DEFIS, documento obrigatório para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Evite multas e mantenha a regularidade fiscal.
Obrigatoriedade da DEFIS
O prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) à Receita Federal encerra-se em 31 de março. Este documento é essencial para microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes pelo Simples Nacional.
Consequências do atraso na entrega
A DEFIS reúne dados como faturamento anual, distribuição de lucros e informações sociodemográficas. Não cumprir ou atrasar a entrega pode resultar em multas, restrições fiscais e dificuldades de regularização perante órgãos públicos e instituições bancárias.
Penalidades por atraso
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a multa por atraso, omissões ou incorreções na DEFIS pode chegar a 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos informados. A responsabilidade pela entrega é do empreendedor, mas o preenchimento é geralmente realizado pelo contador.
Dicas para facilitar a entrega
Antes de preencher a DEFIS, separe antecipadamente documentos como faturamento anual, dados de folha de pagamento e estoque, facilitando o trabalho do contador.
Passo a passo para entrega da DEFIS
- Acesse o portal do Simples Nacional e faça login
- Selecione “DEFIS” no menu lateral esquerdo
- Escolha o ano e tipo de declaração
- Preencha as informações solicitadas
- Envie o documento
Tags: DEFIS, SimplesNacional
Fonte: agenciasebrae.com.br