Perspectivas do Direito Penal em 2025

Ano novo, vida nova! Será mesmo?! Comumente traçamos planos futuros depositando sonhos e expectativas para o ano que se avizinha. Não obstante, fazemos um importante balanço das vivências, experiências e acontecimentos que, já já, vão virar passado e aprendizado ante a tradicional contagem regressiva dos festejos de réveillon. Mas e o Direito Penal brasileiro, hein? O que “ele” poderia esperar de 2025? Desde a sua origem, o Direito Penal exerce um papel central no controle social, delimitando as colunas da liberdade individual em nome da proteção coletiva. Entretanto, sua aplicação tem se mostrado permeada por desigualdades, revelando uma tendência à seleção de alvos preferenciais, mormente às populações mais vulneráveis.

Repensando o Sistema Penal à Luz da Constituição

Em tempos de transformações sociais e avanços nos estudos interdisciplinares, é urgente repensar o sistema penal à luz de uma visão “mais” constitucional. Neste contexto, não se pode prescindir do “balanço” entre o ontem, o hoje e o amanhã sobre os desafios do Direito Penal contemporâneo; afinal, é ano novo! Trata-se de uma pauta coletiva em que todos (de forma redundante), somos afetados; não somente os atores da persecução penal. É uma reflexão constitucional. Logo, um objeto a ser discutido academicamente visando novos paradigmas; mais justos, efetivos e repletos de pontos e vírgulas.

Neutralidade do Direito Penal e Desafios Atuais

Sob a perspectiva constitucional, o Direito Penal deve ser regido por princípios que limitam o poder punitivo. Seria o tal Estado Democrático de Direito que, desde 1988, traz garantias fundamentais que não podem ser, digamos, “ignoradas”? Que tal o verde e amarelo para adentrarmos 2025 com Dignidade da Pessoa Humana, Presunção de Inocência, Devido Processo Legal; e Ampla Defesa?! Desejos que assegurariam um julgamento justo, equilibrado e sem arbitrariedades.

Por fim, qualquer um com o mínimo de responsabilidade sabe que o enfrentamento à criminalidade é necessário; punição, também. Afinal, estamos falando de Direito Penal; de sociedade; de relações humanas; de Filosofia! Mas que tal um sistema que valorize a dignidade, respeite as garantias e incorpore perspectivas mais eficientes promovendo uma sociedade mais humana para 2025? Feliz ano novo!

Fonte: scempauta.com.br

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